FAEL - FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA-PR Ano CXLII Nº 92 Seção I Pagina 22 Brasília – quintafeira. GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.616 DE 13 DE MAIO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9
de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 072/2005, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos n.º 23000.013274/200234
(SAPIEnS
n. 706645 e 706651) e 23001.000214/200411,
do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 3 (três) anos, a Faculdade Educacional da Lapa, mantida pela Associação Técnico Educacional da Lapa, ambas
com sede na cidade da Lapa, estado do Paraná, para ofertar cursos superiores a distância.
Art. 2º Autorizar a oferta do curso Normal Superior – licenciatura para os anos iniciais do ensino fundamental, a distância, com 6.000 (seis mil)
vagas anuais, a serem oferecidas nas unidades da federação em que a Faculdade Educacional da Lapa possuir parcerias
e convênios associados ao sistema EDUCON.
Art. 3º Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento do primeiro ano da oferta do curso a distância da Faculdade Educacional da
Lapa.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.636/2004, de 9 de novembro de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
OBS.: A Portaria MEC 590/2006 de 06 de Setembro de 2006,
transformou o Curso Normal Superior da Faculdade Educacional da Lapa
em Pedagogia - Licenciatura Plena.
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